segunda-feira, 7 de março de 2016

SEGURANÇA PÚBLICA NAS MANIFESTAÇÕES SOCIAIS

O Brasil, nos últimos anos, é público e notório, só não veem os ignorantes, os imbecis e os corruptos, padece de graves crises de dimensões econômica, social, política e moral, como "nunca antes na história deste país". 

Apenas para exemplificar, inflação descontrolada corrói a renda dos brasileiros; recessão; insegurança pública generalizada; serviços públicos de saúde em petição de miséria; escândalo de corrupção na Petrobras, ex-maior empresa brasileira, assaltada desgraçadamente pela Sofisticada Organização Criminosa que a tomou nos últimos 13 anos. 

Nesse contexto, parcelas significativas da sociedade brasileira, acossadas diuturnamente por essas crises, levantam sua voz, usando o seu direito constitucional de expressar sua insatisfação, dirigindo protestos contra aqueles que ocupam os Poderes constituídos do Estado, inclusive os que foram eleitos para governar o país e resolver os seus mais graves problemas.

Consequentemente, desde o mês de junho de 2013, o Brasil vem sendo sacudido por estrondosas manifestações sociais que causaram verdadeira estupefação nos Poderes constituídos. Desde então, para cada uma das crises que têm assaltado o país, os governos e partidos políticos, especialmente a presidente da República e o seu partido, prometeram as mais mirabolantes soluções. Sem sucesso! 

Diante disso, mais uma vez, irresignados contingentes relevantes da sociedade brasileira, desesperados por causa do infortúnio de todos, planejam, para o dia 13 de março de 2016, grandes manifestações sociais de protesto contra aqueles percebidos como causadores e responsáveis pelas crises, especialmente a Presidente da República, o ex-presidente Luís Inácio e o seu partido.

Entretanto, desta vez, grupos adversos têm convocado, pela imprensa e redes sociais, militantes partidários, com ameaças de realizar uma "guerra" em suposta "defesa" da Presidente da República, do ex-presidente Luís Inácio e do seu partido, contra seus alegados "inimigos", exatamente no dia 13, nos mesmos locais e horas: o que pode gerar graves conflitos sociais.

Nesse quadro, é imprescindível que os envolvidos nestas manifestações marcadas para o dia 13 de março de 2016, bem como todas as outras que vierem a acontecer, especialmente seus organizadores e os órgãos de segurança pública, cumpram todas as providências cabíveis à preservação dos direitos constitucionais dos cidadãos manifestantes, ou não manifestantes, assegurando-lhes a integridade pessoal e patrimonial, a liberdade de reunião, expressão, locomoção etc.

Posto isso, visando à preservação do direito fundamental à manifestação social, cabe aos organizadores e aos órgãos de segurança pública, cumprir e fazer cumprir, efetivamente, as regras do inciso XVI do artigo 5º da Constituição da República, que dizem: todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

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