quinta-feira, 26 de maio de 2016

MEDIDA PROVISÓRIA DA LENIÊNCIA contra o PROJETO DE LEI nº 2813/2015

O Jornal “Bom Dia Brasil” da Rede Globo publica reportagem, sobre gravações de diálogos entre Sérgio Machado e outros políticos. Tal reportagem contém erros sobre a tramitação do Projeto de Lei que trata dos acordos de leniência. 

O PL nº 2813/2015 tramitava na Câmara dos Deputados, desde 27/8/2015, permitiria acordo de leniência entre o Ministério Público  com pessoas físicas e jurídicas responsáveis pela prática dos atos de improbidade administrativa que colaborem efetivamente com as investigações e com o processo judicial.
Porém, o PL nº 2813/2015 foi atropelado pela Medida Provisória nº 703, a #MPdaLeniência com o crime, editada pela hoje afastada presidente Dilma no apagar das luzes de 2015, em 18 de dezembro.

Essa #MPdaLeniência não somente exclui o Ministério Público dos acordos de leniência, como os coloca nas mãos do governo; situação que ocasiona graves prejuízos às investigações, ações e processos criminais que combatem a macrocriminalidade que assalta o Estado brasileiro, como tem mostrado a operação #LavaJato.

Portanto, o melhor que o Congresso Nacional faz é enterrar definitivamente a #MPdaLeniência com o crime, editada pela hoje afastada presidente Dilma no fim de 2015; e restabelecer a tramitação do PL nº 2813/2015, fazendo o Ministério Público parte dos acordos de leniência, os quais, juntamente com os acordos de colaboração premiada, aprimorarão sobremaneira os instrumentos de combate à macrocriminalidade.

E que o presidente Temer não edite nova Medida Provisória para tratar do tema “acordo de leniência”, dadas as vedações materiais à edição dessa espécie de ato normativo, que não pode cuidar de direito processual nem das atribuições do Ministério Público. 

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